Decreto nº 84.407 de 21/01/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 1980
Dispõe sobre a incorporação de bens da União para integralização do capital social da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.126, de 6 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Para fins de integralização do capital social da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, subscrito pela União, nos termos do disposto no artigo 6º, da Lei nº 6.126, de 6 de novembro de 1974, ficam incorporados ao patrimônio da referida Empresa os imóveis relacionados em anexo, pelo valor de Cr$34.075.195,00 (trinta e quatro milhões, setenta e cinco mil, cento e noventa e cinco cruzeiros), conforme levantamento e avaliação realizados pela Comissão de que trata o artigo 5º do Decreto nº 75.373, de 14 de fevereiro de 1975.
§ 1º - Com a incorporação a que alude este artigo fica a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, sub-rogada, em todos os direitos inerentes ao domínio e posse dos imóveis em anexo relacionados, e, em consequência, investida na condição de mandatária em causa própria, para efeito de promover as medidas necessárias à regularização da respectiva titulação e sua averbação ou transcrição nos registros públicos competentes, com observância, quando for o caso, dos preceitos contidos no Decreto-lei nº 807, de 4 de setembro de 1969.
§ 2º - A Procuradoria da Fazenda Nacional e o Serviço do Patrimônio da União - SPU, prestarão à Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, toda a assistência que for necessária à regularização dos títulos dominiais dos bens imóveis, objeto da incorporação referida neste artigo.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Angelo Amaury Stábile"