Decreto nº 87.475 de 16/08/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1982

Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 101.273.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$101.273.000,00 (cento e hum milhões, duzentos e setenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"