Decreto nº 87.464 de 16/08/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1982

Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversos Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 160.630.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Justiça Eleitoral em favor de diversos Tribunais Regionais Eleitorais o crédito suplementar no valor de Cr$160.630.000,00 (cento e sessenta milhões, seiscentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"