Decreto nº 87.423 de 26/07/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1982
Abre ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 541.815.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IIl, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar valor de Cr$541.815.000,00 (quinhentos e quarenta e hum milhões, oitocentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"