Decreto nº 87.315 de 21/06/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1982
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Miranorte, Estado de Goiás, o imóvel denominado lote nº 28 do Loteamento "Mata", folha "A", com 278,1250 ha (duzentos e setenta e oito hectares, doze ares e cinqüenta centiares),que tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado junto à Rodovia Belém-Brasília e na confrontação do lote 33; daí, segue com o rumo de 59º54'NW, e distância de 2.070,02m, limitando com o lote 33, até o marco 2, cravado à margem direita do Córrego da Mata; daí, segue por este a cima, limitando com a "folha B", até o marco 3, cravado também à sua margem direita; daí segue com o rumo de 24º18'SE, e distância de 347,01m, ate o marco 4; daí segue com o rumo de 22º56'SW, e distância dá 214,96m, até o marco 5; do marco 3 ao marco 5, está limitando com o lote 25; daí, segue com o rumo de 42º42'SE, e distância de 1.489,33m, limitando com os lotes 25 e 27, até o marco 6, daí, segue com o rumo de 54º02'SE, e, distância 733,11m, limitando com o lote 26, até o marco 7, cravado junto à Rodovia Belém-Brasília; daí, segue por esta, com o rumo de 27º41'NE, e distância de 1.501,35m, limitando com o loteamento "Poço Azul", até o marco 1, ponto de partida desta descrição.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado, em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Miracema do Norte, no Livro 2-D, fls. 171, sob o nº R-1-1.066.
Art. 2º - o imóvel doado destina-se à implantação do Povoado Mata dos Cavalcantes, no Município de Miranorte, no Estado de Goiás.
Art. 3º - o imóvel, com suas benfeitorias, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e o prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º - A doação será formalizada mediante Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile"