Decreto nº 87.290 de 15/06/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1982
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$ 503.163.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "b", da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$503.163.000,00 (quinhentos e três milhões e cento e sessenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto"