Decreto nº 87.235 de 01/06/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1982
Altera o Decreto nº 85.848, de 26 de março de 1981, que dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de1974, e o que consta do Processo DASP nº 24.550, de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos anexos o Decreto nº 85.848, de 26 de março de 1981, que dispõe sobre a inclusão de emprego na Tabela Permanente da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública.
Art. 2º - Na aplicação deste decreto, serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 85.848, de 26 de março de 1981.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Mendes Arcoverde"