Decreto nº 85.848 de 26/03/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1981
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e a que consta do Processo DASP nº 32.266, de 1980.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Artífice de Mecânica e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, código. LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Médico de Saúde Pública e Médico Veterinário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Agente de Saúde Pública, Técnico de Laboratório e Técnico em Cartografia, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código. LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), os empregos, cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, relacionados no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Mendes Arcoverde"