Decreto nº 87.231 de 31/05/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1982

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Data São João, situado no Município de Governador Eugênio Barros, no Estado do Maranhão, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 77.073, de 22 de janeiro de 1976, alterado pelos Decretos nºs 78.250, de 16 de agosto de 1976, e 85.307, de 30 de outubro de 1980.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere os arts. 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a" ,"b", "c" "e" "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominando "Data São João", também conhecido como Data São João dos Chagas, com a área aproximada 30.942 ha, situado no Município de Governador Eugênio Barros, no Estado do Maranhão.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-46L, de coordenadas geográficas latitude 05º20'35"S e longitude 43º 52'52" WGr, situado à margem esquerda do Rio Itapecuru; daí, segue limitando com a Data Montevidéu, com os seguintes rumos e distâncias 65º15' SW e 7.050,49m, até o marco M-46A 22º00 NW e 10.659,31m (atravessando a local denominado "José Basilio" e a Rodovia BR-226, que liga Presidente Dutra/Timon/Teresina), até o marco M-1F, situado no Povoado "Santo Deus"; 75º34' SW e 5.041,52m, até o marco M-15D, situado no local denominado "Mata do Santo Deus"; 22º29' NW e 8.543,08m, até o marco M-104X, no local denominado "Centro do Café Bravo"; daí, segue limitando com terras devolutas, com os seguintes rumos e distâncias aproximados: 29º30' NE e 6.080m, até o ponto P-5, situado no local denominado "Baixão Grande"; daí, segue limitando com a "Data João Batista Bacarias", com os seguintes rumos e distâncias aproximados: 81º30' NE e 11.640m, até o ponto P-6, situado no local denominado "Baixão do Axixá"; 26º00 SE e 4.700m, até o ponto P-7, situado no local denominado "Baixão do Mutum"; 64º00' NE e 3.172m, até o ponto P-8, situado no local denominado "Sabugo"; daí, segue limitando com a "Data Nicolau Luis Fialho", com os seguintes rumos e distâncias aproximadas: 29º30' SE e 3.309m, até o ponto P-9, situado no Povoado "São Paulo"; 66º00' NE e 1400m, até o ponto p-10, situado no Povoado "São Benedito"; daí, segue limitando com a "Data São Zacarias", com os seguintes rumos e distâncias aproximadas: 57º00' SE e 8.240m (atravessando a Rodovia BR-226, que liga Presidente Dutra/Timon/Teresina), até o ponto P-11, situado à margem esquerda do Rio itapecuru, no local denominado Paiol"; daí, segue pelo referido rio, pela margem esquerda, e por ele acima com uma distância aproximada de 14.000m, até o ponto P-12, situado à margem esquerda do Rio itapecuru; daí, segue pelo referido rio, pela margem esquerda, e por ele acima com uma distância aproximada e 2.000m, até encontrar o marco de partida da presente descrição.

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto as terras devolutas encravadas no perímetro descrito no artigo anterior.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stabile"