Decreto nº 77.073 de 22/01/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1976

Dispõe sobre a criação de zona prioritária, para fins de reforma agrária, no Estado do Maranhão, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, § 4º, da Constituição, e nos termos do artigo 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, decreta:

Art. 1º É declarada prioritária, para fins de Reforma Agrária, a região abrangida pelos Municípios de Caxias e Governador Eugênio de Barros, Estado do Maranhão.

Art. 2º A área prioritária de que trata o artigo anterior ficará sob a jurisdição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 3º Será de 1 (um) ano o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o artigo 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 4º O Serviço do Patrimônio da União transferirá ao INCRA, nos termos do artigo 9º, item I, e do artigo 10 § 3º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais pertencentes à União, abrangidos pela zona prioritária ora declarada e que não tenham destinação específica.

Art. 5º Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária objetivarão, preferencialmente:

a) condicinar o uso da terra a sua função social;

b) promover o assentamento de até duas mil famílias;

c) constituir duas cooperativas rurais; e

d) permitir a recuperação social e econômica da região.

Art. 6º Para a execução deste Decreto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária disporá de recursos próprios, previstos no seu orçamento.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Alysson Paulinelli."