Decreto nº 87.225 de 31/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1982
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigo 7º e 8º da Lei 5645, de 10 dezembro de 1970, na Lei nº 6006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto n º 72912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77629, de 18 de maio de 1976 e o que consta o Processo DASP nº 6828, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas funções, na forma do Anexo deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão"