Decreto nº 87.209 de 24/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1982
Abre ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.950.445.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$10.950.445.000,00 (dez bilhões, novecentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Gavêas
Delfim Netto"