Decreto nº 87.142 de 04/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1982
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 86.607, de 18 de novembro de 1981, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à formação do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.680/81,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 86.607, de 18 de novembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 20.466,95 ha (vinte mil, quatrocentos e sessenta e seis hectares e noventa e cinco ares) necessárias à formação do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava, no rio Tietê nos Municípios de Buritama, Coroados, Turiuba, Planalto, José Bonifácio, Glicério, Penápolis, Barbosa e Promissão, Estado de São Paulo".
Art. 2º - Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Arnaldo Rodrigues Barbalho"