Decreto nº 86.607 de 18/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à formação do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.680/81,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 20.466,95 ha (vinte mil, quatrocentos e sessenta e seis hectares e noventa e cinco ares) necessárias à formação do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava, no rio Tietê, nos Municípios de Buritama e Coroados, Estado de São Paulo.
Art. 2º - As áreas de terra referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs AH-CAD-378 e AH-CAD-389, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.680/81 e assim descritas:
MARCOS DA POLIGONAL ENVOLVENTE | COORDENADAS |
U.T.M. | GEOGRÁFICAS |
E. | N. | LONG. | LAT. | |
01 = 4982/1 | 583.860,03 | 7.665.526,50 | 50º11'33" | - 21º06'33'' |
02 = E 24/1 | 583.295,21 | 7.666.530,21 | 50º11'53" | - 21º06'00'' |
03 = E 515-A/1 | 593.834,70 | 7.672.244,17 | 50º05'49" | - 21º02'53'' |
04 = E 990/1 | 601.416,00 | 7.680.167,50 | 50º01'28" | - 20º58'34'' |
05 = E 1741/1 | 593.853,16 | 7.663.563,85 | 50º05'46'' | - 21º07'35" |
06 = E 2139/1 | 598.858,25 | 7.657.847,02 | 50º02'52" | - 21º10'40'' |
07 = E 2595/1 | 607.438,00 | 7.660.929,00 | 49º57'55" | - 21º08'58'' |
08 = E 2832/1 | 610.170,00 | 7.652.768,00 | 49º56'18" | - 21º13'23" |
09 = E 3085/1 | 617.376,00 | 7.648.435,00 | 49º52'07" | - 21º15'42" |
10 = E 3285/1 | 625.165,00 | 7.645.011,00 | 49º47'36" | - 21º17'32" |
11 = 5008/1 | 625.164,00 | 7.645.000,00 | 49º47'36" | - 21º17'32" |
12 = 3868/1 | 625.155,00 | 7.644.710,00 | 49º47'37" | - 21º17'42" |
13 = E 4056/1 | 624.971,00 | 7.643.330,00 | 49º47'43" | - 21º18'26" |
14 = E 3892/1 | 621.460,00 | 7.639.980,00 | 49º49'44" | - 21º20'16" |
15 = E 3666/1 | 616.487,44 | 7.647.779,13 | 49º52'38" | - 21º16'04" |
16 = E 3567/1 | 613.086,71 | 7.646.690,62 | 49º54'36" | - 21º16'40" |
17 = E 3397/1 | 609.998,12 | 7.651.270,46 | 49º56'24" | - 21º14'12" |
18 = E 2338/1 | 601.565,00 | 7.642.821,00 | 50º01'15'' | - 21º18'48" |
19 = E 1274/1 | 588.848,94 | 7.635.383,37 | 50º08'35" | - 21º22'53" |
20 = 5950/9A | 588.128,00 | 7.634.892,00 | 50º09'00" | - 21º23'09" |
21 = 3890/17A | 585.530,62 | 7.658.669,29 | 50º10'34'' | - 21º10'16" |
22 = 3892/1A | 583.463,84 | 7.662.425,53 | 50º11'46" | - 21º08'14" |
23 = 4984/1 | 583.662,10 | 7.663.968,80 | 50º11'40" | - 21º07'24" |
24 = 4984/4 | 583.676,80 | 7.664.863,30 | 50º11'39" | - 21º06'55" |
Art. 3º - Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"