Decreto nº 8713 DE 17/04/2019

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 22 abr 2019

Acrescenta o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 8.702 , de 29 de março de 2019.

O Prefeito da Cidade de Maceió, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 55, inc. V da Lei Orgânica, e, ainda, as disposições do Código Tributário de Maceió (Lei nº 6.685, de 18 de Agosto de 2017) e suas alterações posteriores,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único no artigo 1º do Decreto nº 8.702, de 29 de Março de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. Fica excetuado do disposto do caput deste artigo, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis-ITBI e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sobre o faturamento do contribuinte. (AC)"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 17 de Abril de 2019.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió