Decreto nº 8702 DE 29/03/2019

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 01 abr 2019

Determina a suspensão dos créditos tributários relativos ao exercício de 2019 para os imóveis e empresas dos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, até ulterior deliberação.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 55, inc. V da Lei Orgânica, e, ainda, as disposições do Código Tributário de Maceió (Lei nº 6.685, de 18 de Agosto de 2017) e suas alterações posteriores,

Considerando que os bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, localizados em Maceió/AL foram declarados em Estado de Calamidade Pública em razão das informações contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, em conformidade com o Decreto nº 8.699 de 25 de Março de 2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, de 26 de Março de 2019;

Considerando que os contribuintes de impostos e taxas nestes bairros, estão com seus imóveis desvalorizados e sem perspectivas de negociações imobiliárias, além do que as empresas localizadas nestes, estão com seu movimento econômico afetado;

Decreta:

Art. 1º Os créditos tributários relativos ao exercício de 2019, dos contribuintes que possuem imóveis e/ou empresas localizadas nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro terão sua exigibilidade suspensa, até ulterior deliberação do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Fica excetuado do disposto do caput deste artigo, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis-ITBI e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sobre o faturamento do contribuinte. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 8713 DE 17/04/2019).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 29 de Março de 2019.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió