Decreto nº 87.053 de 23/03/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 1982

Extingue o Consulado do Brasil em Ciudad Bolivar, na Venezuela

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975, decreta:

Art. 1º Fica extinto o Consulado do Brasil em Ciudad Bolivar, República da Venezuela.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

João Clemente Baena Soares. "