Decreto nº 87.045 de 22/03/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1982

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 575.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe fere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar no valor de Cr$575.000.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"