Decreto nº 87.033 de 15/03/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 1982

Reabre ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1981, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 86.656, de 30 de novembro de 1981.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, ambos da Constituição

DECRETA:

Art. 1º - Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1981, o crédito especial no valor Cr$316.589.000,00 (trezentos e dezesseis milhões e quinhentos e oitenta e nove mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.958 de 23 de novembro de 1981, e aberto pelo Decreto nº 86.656, de 30 de novembro de 1981.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"