Decreto nº 86.951 de 18/02/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1982

Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.530.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$20.530.000,00 (vinte milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Delfim Netto

Carlos Viacava"