Decreto nº 8.691 de 05/11/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 nov 2010

Altera o Decreto nº 8.029, de 17 de agosto de 2010.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam inseridos no art. 4º do Decreto nº 8.029, de 17 de agosto de 2010, que estabelece a composição do Conselho Estadual de Desenvolvimento Produtivo - CEDP, os incisos XXI e XXII, com a seguinte redação:

"XXI - o Secretário Especial de Relações com a Comunidade; e

"XXII - um representante da Federação do Comércio do Paraná - FECOMÉRCIO."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

ORLANDO PESSUTI,

Governador do Estado

NEY CALDAS,

Chefe da Casa Civil,

ALLAN JONES DOS SANTOS,

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

VIRGILIO MOREIRA FILHO,

Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul