Decreto nº 86.905 de 09/02/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 1982

Autoriza aumento do capital social do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 27 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, sediado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, empresa pública criada pela Lei nº 5.604, de 2 de setembro de 1970, autorizado a aumentar a seu capital social de Cr$72.392.764,05 (setenta e dois milhões, trezentos noventa e dois mil, setecentos sessenta e quatro cruzeiros e cinco centavos) para Cr$1.140.021.889,95 (hum bilhão, cento e quarenta milhões, vinte e um mil, oitocentos oitenta e nove cruzeiros e noventa e cinco centavos), da seguinte forma:

a) pela incorporação, ao capital inicial, da importância de Cr$1.062.867.125,90 (hum bilhão, sessenta e dois milhões, oitocentos sessenta e sete mil, cento vinte e cinco cruzeiros e noventa centavos), correspondente ao total dos valores já adicionados ao capital inicial, nos exercícios de 1972 a 1980, com base nos artigos 6º e 13 do Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971;

b) pela aplicação de recursos consignados no Orçamento da União para o exercício de 1981, aprovado pela Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980, no valor de Cr$4.762.000,00 (quatro milhões, setecentos sessenta e dois mil cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 09 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig"