Decreto nº 869 DE 19/02/2020

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 02 mar 2020

Dispõe sobre a prorrogação do Prazo estabelecido no art. 12 do Decreto nº 159/2020 -PMM.

O Prefeito Municipal de Macapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 222, seu Parágrafo Único no inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando a competência exclusiva dos Municípios para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no âmbito de seus territórios em atendimento à Lei Federal nº 12.587/2012, alterada pela Lei Federal nº 13.640/2018;

Considerando o que dispõe a Lei nº 2.322/2018 - PMM, que dispõe sobre o transporte remunerado individual de passageiros cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede no Município de Macapá;

Considerando o Decreto nº 159/2020 - PMM, que visa regulamentar o estabelecido pela Lei nº 2.322/2018 -PMM;

Considerando ainda, necessidade de prorrogar o prazo para adequação as exigências dos motoristas que exercem a atividade econômica de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, quando realizado com a intermediação de plataformas tecnológicas no Município de Macapá.

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo estabelecido no art. 12 do Decreto nº 159/2020 - PMM, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 04 de março de 2020, para que os motoristas que exercem o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, se adaptem as exigências contidas no Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Laurindo dos Santos Banha, em Macapá-AP, 19 de fevereiro de 2020.

Clécio Luís Vilhena Vieira

Prefeito do Município de Macapá