Decreto nº 86.898 de 03/02/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1982
Autoriza a transferência direta para a Palmares-Comunicações Ltda., da concessão outorgada à Fundação Rádio Educadora Palmares de Alagoas, para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 131.140/81,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a PALMARES-COMUNICÕES LTDA., da concessão deferida à Fundação Rádio Educadora Palmares de Alagoas, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 84.708, de 13 de maio de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 14 subseqüente.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 03 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"