Decreto nº 84.708 de 13/05/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1980
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Educadora Palmares de Alagoas Limitada, e autoriza transferência direta para a Fundação Rádio Educadora Palmares de Alagoas que passará a executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média de âmbito regional, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do Artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.881/74,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 593, de 8 de fevereiro de 1962, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, à Rádio Educadora Palmares de Alagoas Limitada.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as Cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para a Fundação Educadora Palmares de Alagoas, da concessão deferida à Rádio Educadora Palmares de Alagoas Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito a exclusividade.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C.Mattos"