Decreto nº 86.696 de 07/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1981

Altera o artigo 1º do Decreto nº 84.605, de 31 de março de 1980, que dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 84.605, de 31 de março de 1980, passa a ter a redação seguinte:

"Art. 1º - É declarada prioritária, para fins de reforma agrária, no Estado de Mato Grosso, Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, antigo Município de Mato Grosso, área de terras medindo 35.454 ha (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro hectares), compreendida dentro do seguinte perímetro: partindo do MP-1, de coordenadas geográficas aproximadas 59º33'44'' WGr e 15º12'30'' S, situado à margem direita do Rio Guaporé, com o rumo aproximado de 31º00' NE e distância aproximada de 12.380 m, passando pela Rodovia BR-174 e a Serra da Borda, até encontrar o MP-2, de coordenadas geográficas aproximadas 59º29'43'' WGr e 15º07'10'' S, situado nas fraldas da Serra da Borda; daí, com o rumo aproximado de 10º00' NW e distância aproximada de 4.000 m, até encontrar o MP-3, de coordenadas geográficas aproximadas 59º29'56'' WGr e 15º05'00'' S; daí, com o rumo aproximado de 78º20' NE e distância aproximada de 7.976 m, passando pelo Córrego Carne de Vaca, até encontrar o MP-4, de coordenadas geográficas aproximadas 59º25'35'' WGr e 15º04'30'' S; daí, com o rumo aproximado de 21º00' SW e distância aproximada de 4.000 m, até encontrar o MP-5, de coordenadas geográficas aproximadas 59º26'32'' WGr e 15º06'31'' S; daí, com o rumo aproximado de 85º00' NE e distância aproximada de 7.000 m, até encontrar o MP-6, de coordenadas geográficas aproximadas 59º22'45'' WGr e 15º06'28'' S; daí, com o rumo aproximado de 76º40' NE e distância aproximada de 7.460 m, até encontrar o MP-7, de coordenadas geográficas aproximadas 59º18'32'' WGr e 15º05'52'' S; daí, com o rumo aproximado de 21º00' SW e distância aproximada de 14.000 m, passando pelo Córrego Barreiro e as Rodovia BR-174, até encontrar o MP-8, de coordenadas geográficas aproximadas 59º21'43'' WGr e 15º12'52'' S, situado na margem direita do Rio Guaporé; daí, com o rumo aproximado de 76º40' SW e distância aproximada de 7.530 m, até encontrar o MP-9, de coordenadas geográficas aproximadas 59º26'04'' WGr e 15º13'31'' S, situado na barra do Córrego Cataque no Rio Guaporé, em sua margem direita; daí com o rumo aproximado 64º00' SE e distância aproximada de 600m, cruzando o Rio Guaporé, até encontrar o MP-10, de coordenadas geográficas aproximadas 59º25'41'' WGr e 15º13'38'' S, situado à margem esquerda do Rio Guaporé, próximo à foz do Rio Cágado no citado, rio; daí, com o rumo aproximado de 37º00' SE e distância aproximada de 15.920 m, passando pelo Córrego do Cágado, até encontrar o MP-11, de coordenadas geográficas aproximadas 59º19'23'' WGr e 15º20'03'' S, situado próximo às fraldas da Serra do Cágado; daí com o rumo aproximado de 88º30' NW e distância aproximada de 6.660 m, passando pelo Córrego Cágado, até encontrar o MP-12, de coordenadas geográficas aproximadas 59º23'24'' WGr e 15º19'56'' S; daí, com o rumo aproximado de 38º05'NW e distância aproximada de 16.000 m passando pela Serra da Borda, até encontrar o MP-13, de coordenadas geográficas aproximadas 59º29'33'' WGr e 15º13'51'' S, situado na margem esquerda do Rio Guaporé; daí, com o rumo aproximado de 82º00' NW e distância aproximada de 1.100 m, cruzando o Rio Guaporé, até encontrar o MP-14, de coordenadas geográficas aproximadas 59º30'10" WGr e 15º13'48'' S, situado à margem direita do Rio Guaporé; daí, com o rumo aproximado de 84º48' NW e distância aproximada de 6.990 m, até encontrar o MP-1, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stabile"