Decreto nº 84.605 de 31/03/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1980

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o dispositivo no art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada prioritária, para fins de reforma agrária, no Estado de Mato Grosso, Município de Vila Bela Santíssima Trindade, antigo Município de Mato Grosso, uma área de terras, medindo 35.454 ha (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro hectares), compreendida dentro do seguinte perímetro: partindo do MP-1 (localizado à margem direita do Rio Guaporé), segue com o rumo de 31º00' NE, por uma distância de 12.380 m, passando pela Serra da Borda, BR-416 e o Córrego Carne da Vaca, até encontrar o MP-2; daí, com o rumo de 10º00' NW, por uma distância de 4,000 m, até encontrar o MP-3; daí, com o rumo de 78º20' NE, por uma distância de 7,976 m, até encontrar o MP-4; daí, com o rumo de 21º00' SW, por uma distância de 4.000 m, até encontrar o MP-5; daí, com o rumo de 76º40' NE, por uma distância de 7.460 m, até encontrar o MP-6; daí, com o rumo de 85º00' NE, por uma distância de 7.000 m, passando pelo Córrego Primavera e Córrego Barreiro, até encontrar o MP-7; daí, com o rumo de 21º00' SW, por uma distância de 14,000 m, passando pelo Rio Branco, até encontrar o MP-8 (localizado à margem direita do Rio Guaporé); daí, descendo o mencionado rio, por uma distância de 14,610 m, aproximadamente, passando pela BR-416, até encontrar o MP-9 (localizado na margem esquerda do Rio Guaporé); daí, com o rumo de 37º00' SE, por uma distância de 15,920 m, passando duas vezes pelo Rio do Cágado, até encontrar o MP-10; daí, com o rumo de 88º30' NW, por uma distância de 6.660 m, até encontrar o MP-11; daí, com o rumo de 38º05' NW, por uma distância de 16,000 m, passando pela estrada particular para Casalvasco e Serra da Borda, até encontrar o MP-12 (localizado na margem esquerda do Rio Guaporé); daí, descendo o citado rio, por uma distância de 1.200 m, aproximadamente, até encontrar o MP-1, ponto inicial do perímetro descrito.

Art. 2º - A área prioritária, descrita no artigo anterior, ficará sob jurisdição da Coordenadoria Regional do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, CR-13, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 3º - Será de 5 (cinco) anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere no art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 4º - Os trabalhos do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA objetivarão, preferencialmente:

a) reformulação da estrutura fundiária da região;

b) regularização de, aproximadamente, 500 (quinhentos) lotes rurais.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stábile"