Decreto nº 86.693 de 03/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1981

Abre ao Ministério da Fazenda e ao subanexo Encargos Financeiros da União, o crédito suplementar no valor de Cr$120.865.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, e ao subanexo Encargos Financeiros da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$120.865.000,00 (cento e vinte milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora"