Decreto nº 8666 DE 17/12/2018

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 18 dez 2018

Prorroga o prazo para o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Mercantil de Contribuintes - CMC.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 55, inc. V da Lei Orgânica, e, ainda, as disposições do Código Tributário de Maceió (Lei nº 6.685 , de 18 de Agosto de 2017) e suas alterações posteriores,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de Janeiro de 2019 o prazo para credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, obrigatório para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Mercantil de Contribuintes - CMC e aqueles que venham a se inscrever, previsto no Decreto nº 8.623 publicado em 06 de Setembro de 2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos à data de extinção do prazo prevista no Decreto nº 8.623/2018 supracitado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 17 de Dezembro de 2018.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió