Decreto nº 86.637 de 24/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1981
Abre à Justiça Militar e à Justiça do Trabalho, em favor do Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 82.068.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 e no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Militar e à Justiça do Trabalho, em favor do Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$82.068.000,00 (oitenta a dois milhões, sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto"