Decreto nº 86.636 de 24/11/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1981

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, da Escola Nacional de Informações e de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 213.798.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, da Escola Nacional de Informações e de Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$213.798.000,00 (duzentos e treze milhões, setecentos e noventa e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Carlos Viacava

Delfim Netto"