Decreto nº 8.663 de 19/02/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 20 fev 2009

Altera o prazo para parcelamento de débito com ISS para empresas que optarem pelo regime do simples nacional.

A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições previstas no art. 55, IV da Lei Orgânica do Município, com base ainda no art. 14 da Lei nº 3.882/1989 combinada com o art. 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 2º do Decreto nº 8.639, de 7 de janeiro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º....................................

§ 2º A primeira parcela, expedida após formalizado o requerimento de parcelamento, que deverá ser realizado até 20 de fevereiro de 2009, vence no prazo de dois (02) dias úteis após sua assinatura,vencendo-se as demais, a cada trinta (30) dias dos meses subseqüentes."

Art. 2º Fica alterado o art. 3º Decreto nº 8.639, de 7 de janeiro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O parcelamento previsto neste Decreto será requerido, no período de 1º de janeiro de 2009 a 20 de fevereiro de 2009".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de janeiro de 2009.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 19 de fevereiro de 2009.

MICARLA DE SOUSA

Prefeita