Decreto nº 86.628 de 23/11/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1981

Cria empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, na Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 16 do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo DASP nº 18.441, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará, 92 (noventa e dois) empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, a serem providos por Professores Colaboradores admitidos até 31 de dezembro de 1979, amparados pelo disposto no artigo 16 do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981.

Parágrafo único.- O provimento nos empregos de que trata este artigo será efetivado mediante ato a ser baixado na conformidade do disposto no artigo 19, parágrafo único, do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981.

Art. 2º - O órgão de pessoal da Universidade Federal do Pará lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha Registro de Empregado, dos servidores que forem providos na forma do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as anotações que se fizerem necessárias.

Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrente da aplicação deste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Pará.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig"