Decreto nº 86.598 de 17/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1981
Torna sem efeito o Decreto nº 85.964, de 4 de maio de 1981, que declara de utilidade pública total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único.- Mantido o Decreto nº 85.359, de 12 de novembro de 1980, é declarado sem efeito o Decreto nº 85.964, de 04 de maio 1981.
Brasília, 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"