Decreto nº 86.590 de 17/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1981
Dispõe sobre o cargo de comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição e artigo 6º, § 4º, do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e considerando a proposta do Ministro de Estado do Exército,
DECRETA:
Art. 1º - O cargo de comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, atribuído a Oficial do Exército, passa a ser exercido por Coronel das Armas ou General-de-Brigada Combatente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires"