Decreto nº 86.537 de 04/11/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1981

Retifica o Decreto nº 86.233, de 29 de julho de 1981, que abre aos subanexos Encargos Gerais da União e Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.439.500.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada, na forma abaixo, a natureza da despesa da parcela de Cr$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), constante do Anexo I, do Decreto nº 86.233, de 29 de julho de 1981, que abre aos subanexos Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor Cr$1.439.500,00 (hum bilhão, quatrocentos e trinta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros).

ANEXO I do Decreto nº 86.233, de 29 de julho de 1981

 Cr$1.000,00 

ONDE SE LÊ:  

- 2805.07401835.254 - Programa Especial de Desenvolvimento do Estado do Mato Grosso - PROMAT 4311.01 65.000 

LEIA-SE:  

- 2805.07401835.254 - Programa Especial de Desenvolvimento do Estado do Mato Grosso - PROMAT 4130.00 65.000 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Delfim Netto"