Decreto nº 86.533 de 04/11/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1981

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.013.839.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 e do artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$18.013.839.000,00 (dezoito bilhões, treze milhões, oitocentos e trinta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

Delfim Netto"