Decreto nº 86.508 de 27/10/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1981
Abre ao Senado Federal, em favor do Senado Federal e do Centro de Informática e Processamento de Dados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 117.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 e no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Senado Federal, em favor do Senado Federal e do Centro de Informática e Processamento de Dados, o crédito suplementar no valor de Cr$117.700.000,00 (cento e dezessete milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora"