Decreto nº 86.476 de 14/10/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1981

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 111.136.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$111.136.000,00 (cento e onze milhões, cento e trinta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora"