Decreto nº 86.467 de 14/10/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1981

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.740.710.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$3.740.710.000,00 (três bilhões, setecentos e quarenta milhões e setecentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora"