Decreto nº 86.464 de 13/10/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1981

Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 69.820, de 22 de dezembro de 1971, o Conselho de Administração da Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, do Ministério dos Transportes.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído na classificação dos órgãos de deliberação coletiva da área da Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, do Ministério dos Transportes, aprovada pelo Decreto nº 69.820, de 22 de dezembro de 1971, como órgão de 2º grau (letra b do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971), o Conselho de Administração, criado pelo Decreto nº 85.897, de 13 de abril de 1981, publicado no Diário Oficial de 14 subseqüente.

Parágrafo único. O número de reuniões mensais remuneradas será o fixado no Regimento Interno e não poderá ultrapassar o limite previsto no artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 1971.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Eliseu Resende"