Decreto nº 86.415 de 30/09/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1981
Altera dispositivo do Decreto nº 85.909, de 15 de abril de 1981, que declara imóveis de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 85.909, de 15 de abril de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - A área de terras a que se refere este decreto assim se descreve e caracteriza:
Área com aproximadamente 210.00m², envolvida por uma poligonal retangular, representada pelos marcos A, B, C e D, que inicia no ponto A, próximo "a estrada Macau - Guamaré, de coordenadas U.T.M. X=9.431.881,070 e Y=789.592,519, seguindo uma extensão de 700m, rumo nordeste, até o ponto B de coordenadas U.T.M. X=9.432,544,304 e Y=789.816,404. Deste ponto, muda de rumo, numa deflexão de 90º, tomando sentido sudeste e após estensão em linha reta de 300m alcança o ponto C de Coordenadas U.T.M X=9.432.447,664 e Y=790.100,412. A seguir, em nova mudança de 90º para sudeste, em linha reta, percorre 700m, onde, atinge o ponto D, coordenadas U.T.M. X=9.431.784,430 e Y=789.876,527, à beira da estrada. Deste ponto, em sentido paralelo à estrada, em linha reta de 300m, volta ao ponto A de origem, tudo de conformidade com a planta OR-27/80-SETENG."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Arnaldo Rodrigues Barbalho"