Decreto nº 86.395 de 25/09/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1981
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Gurupi, no Estado de Goiás, imóvel situado naquele Município, constituído de parte dos lotes nºs 9, 10 e 11, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 8, 4ª Etapa, fls. A, com a área de 4.788,4703 ha (quatro mil, setecentos e oitenta e oito hectares, quarenta e sete ares e três centiares).
§ 1º O perímetro, do imóvel a que se refere este artigo, assim se descreve: parte do marco 5 do lote 11, cravado junto à faixa de domínio da rodovia BR-153, de coordenadas geográficas longitude 49º03'59" W e latitude 11º39'58" S; daí, segue limitando com o loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 8 2ª Etapa, nos seguintes rumos e distância: 39º26' SE - 95,02m, 39º10' SE - 2.024,14m, 38º58' SE - 838,61m, 38º41' SE - 672,95m, 39º04' SE - 36,20m, 38º22' SE - 121,99m, 38º22' SE - 955,72m, passando pelos marcos 6, 7, 8, 9, 10 e 11, do lote 11, até o marco 2 do lote 9; daí, segue limitando com o lote 12A daquele loteamento, no rumo de 37º57' SE e distância de 992,17m, até o marco 3 do lote 9; daí, segue limitando com o lote 12 daquele loteamento, no rumo de 37º47' SE e distância de 822,80m, até o marco 4 do lote 9, de coordenadas geográficas longitude 49º01'34" W e latitude 11º43'03" S; daí, segue limitando com a Fazenda Jandira, nos seguintes rumos e distâncias: 35º41' SW - 218,97m, 23º32' SE - 936,37m, passando pelo marco 5 até o marco 6, ambos do lote 9; daí, segue limitando com a Fazenda Águas Francas e loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 7, 4ª Etapa, Folha "B", no rumo de 52º02' SW e distância de 7.607,16m, até o marco 7, do lote 9; daí, segue limitando ainda com o loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 7, 4ª Etapa, Folha "B", no rumo de 37º00' NW e distância de 2.442,64m, até o marco 8 do lote 9, de coordenadas geográficas longitude 49º05'33" W e latitude 11º45'00" S; daí, segue limitando com o lote 8 daquele loteamento, nos seguintes rumos e distâncias: 36º30' NW - 1.295,70m, 35º30' NW - 122,00m, passando pelo marco 9 do lote 9 até o marco 9 do lote 10; daí, segue limitando com o lote 7-A daquele loteamento, no rumo de 37º37' NW e distância de 542,57m, até o marco 10 do lote 10; daí, segue limitando com o lote 6 daquele loteamento, no rumo de 37º47' NW e distância de 464,47m, até o marco 11 do lote 10, de coordenadas geográficas longitude 49º06'21" W e latitude 11º43'56" S; daí, segue limitando com o loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 8, 3ª Etapa, Folha "B", nos seguintes rumos e distâncias: 37º30'30" NW - 2.217,70m, 37º03' NW - 857,21m, 49º51' NE - 509,55m, passando pelos marcos 12 e 1 do lote 10, até o marco 2, cravado às margens da Rodovia GO-255; daí, segue margeando a citada rodovia, no sentido Dueré/Gurupi, numa distância de 4.400,00m, limitando com o lote 10-A daquele loteamento, até o ponto 1, situado às margens de uma vertente; daí, segue pela referida vertente abaixo, pela mesma confrontação, numa distância de 1.110,00m, até o ponto 2, situado junto à faixa de domínio da Rodovia BR-153; daí, segue margeando esta última rodovia, no sentido Brasília-Belém, numa distância de 5.200,00m, limitando com os lotes 10-A e 11-A, até encontrar o ponto inicial da descrição deste perímetro, que encerra uma área de 4.789,4703 ha (quatro mil, setecentos e oitenta e nove hectares, quarenta e sete ares e três centiares), mas da qual fica excluída a quadra 227, compreendida entre as Avenidas Brasília e Território do Acre e as Ruas Três e Quatro, com a área de 1 ha (um hectare).
§ 2º O imóvel, de que trata este artigo, integra uma área maior, registrada em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Gurupi, no livro 2-M, fls. 139, matrícula 2.291, sob o nº R-1-2.291.
Art. 2º O imóvel doado destina-se à expansão urbana da cidade de Gurupi, no Estado de Goiás.
Art. 3º O imóvel, com suas benfeitorias e acessórios, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de quaisquer indenizações, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Angelo Amaury Stabile"