Decreto nº 86.394 de 25/09/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1981
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Formoso do Araguaia, no Estado de Goiás, uma área de terras medindo 5.201,3718 ha (cinco mil, duzentos e um hectares, trinta e sete ares e dezoito centiares), denominada Área Patrimonial de Formoso do Araguaia.
§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo confronta-se, ao Norte, com o Loteamento Gameleira nº 13; ao Sul, com o Loteamento Gameleira nº 13 e Loteamento Pato Assado; a Leste, com o Loteamento Gameleira nº 13; e a Oeste, com a gleba Canadá e Loteamento Pato Assado.
§ 2º - Dito imóvel está matriculado em nome da União Federal, no Registro de Imóveis de Formoso do Araguaia, Comarca de Gurupi, no Livro 2-D, à fls. 37, sob o nº 851.
Art. 2º - O imóvel destina-se à implantação da cidade de Formoso do Araguaia, no Estado de Goiás.
Art. 3º - O imóvel doado, com suas benfeitorias e acessórios, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constante do instrumento de doação.
Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observado o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Angelo Amaury Stabile"