Decreto nº 86.387 de 17/09/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1981

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 302.919.531.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, créditos adicionais no valor de Cr$302.919.531.000,00 (trezentos e dois bilhões, novecentos e dezenove milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), utilizando os recursos indicados no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981, a saber:

I - créditos suplementares no valor de Cr$301.655.081.000,00 (trezentos e um bilhões, seiscentos e cinqüenta e cinco milhões e oitenta e um mil cruzeiros), para reforço da programação autorizada nos itens I e II, artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981, na forma especificada no Anexo I deste Decreto.

II - créditos especiais no valor de Cr$1.264.450.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para aplicação na programação autorizada no item III, artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981, na forma especificada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"