Decreto nº 86.313 de 27/08/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1981
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 126.289.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$126.289.000,00 (cento e vinte e seis milhões, duzentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfin Netto"