Decreto nº 86.284 de 10/08/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1981
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º -Fica aberto à Justiça Federal de 1a. Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º -Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"