Decreto nº 86.260 de 04/08/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1981

Autoriza a alienação de lotes residenciais de propriedade da União, localizados em Brasília - DF, à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), por intermédio da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária (SUCAD), autorizado a vender à Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP 48 (quarenta e oito) dos 50 lotes residenciais, localizados em Brasília, mencionados no artigo 1º do Decreto nº 85.646, de 20 de janeiro de 1981.

Art. 2º - Na alienação de que trata o artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 2º do Decreto nº 85.646, de 1981, salvo quanto à licitação, dispensada nos termos do artigo 126, § 2º, alíneas "c" e "f", do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"