Decreto nº 85.646 de 20/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 1981

Autoriza a alienação de lotes residenciais de propriedade da União, localizados em Brasília.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o Departamento Administrativo do Serviço Público-DASP, através da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária-SUCAD, a alienar 50 lotes residenciais localizados nas QI-8/1, QI-8/2, QI-8/3, QI-8/5 e QI-8/6, do SHI/NORTE, nesta Capital, de propriedade da União, vinculados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília-FRHB, registrados às fls. 202, Livro 3-B, sob o nº 2154, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, em 05 de março de 1971.

Art. 2º - A alienação autorizada por este Decreto será precedida de licitação pública, tendo como base preço igual ou superior ao valor atualizado de cada lote, fixado pela SUCAD, mediante avaliação realizada na forma do Decreto nº 74.409, de 14 de agosto de 1974.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"