Decreto nº 8.626 de 22/07/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 jul 1996

Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas no inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual e no artigo 26 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, com redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Finanças, Orçamento e Planejamento, cuja competência está definida no art. 13 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, com redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996, será dirigida por um Secretário de Estado.

Art. 2º A Secretaria de Finanças, Orçamento e Planejamento disporá da seguinte estrutura:

I - Órgãos Colegiados

a) Conselho de Controle das Entidades Estatais do Estado de Mato Grosso do Sul;

b) Conselho de Recursos Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul;

c) Conselho de Incentivo à Arrecadação do Estado do Mato Grosso do Sul;

II - Órgãos de Assessoramento

a) Assessoria Técnica e Jurídica;

b) Assessoria de Planejamento Fiscal;

c) Junta de Programação Financeira;

d) Centro de Informações Econômico-Fiscais;

e) Assessorias de Programas Estratégicos.

III - Órgãos de Execução Programática

a) Superintendência de Administração Tributária:

1. Núcleo de Expediente;

2. Núcleo de Análise e Homologação de Créditos;

3. Núcleo de Regimes Especiais;

4. Núcleo de Pesquisa de Mercadorias;

5. Núcleo de Controle de Incentivos Fiscais;

6. Núcleo de Representação Fiscal;

7. Núcleo de Orientação Fiscal;

8. Núcleo de Auditoria e Inspeção;

9. Núcleo de Controle de Produtividade;

10. Diretoria de Fiscalização:

10.1. Núcleo de Apoio Operacional;

10.2. Núcleo de Parcelamento de Débitos Fiscais;

10.3. Coordenadoria de Fiscalização do Comércio e Indústria:

10.3.1. Núcleo de Controle de Equipamentos de Uso Fazendário;

10.3.2. Núcleo de Controle de Substituição Tributária;

10.4. Coordenadoria de Fiscalização da Agricultura;

10.5. Coordenadoria de Fiscalização da Pecuária;

10.6.Coordenadoria de Fiscalização de Outros Tributos;

10.7. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito:

10.7.1. Núcleo de Controle de Transportadoras;

10.7.2. Núcleo de Controle de Procedimentos no Trânsito de Mercadorias;

11. Coordenadoria de Entrada e Análise de Dados Fiscais:

11.1. Núcleo de Apoio Operacional;

11.2. Núcleo de Entrada de Dados;

11.3. Núcleo de Cadastro Fiscal;

11.4. Núcleo de Microfilmagem e Arquivo;

11.5. Núcleo de Análise da Consistência dos Dados da Arrecadação;

12. Delegacias Regionais de Fazenda:

12.1. Delegacia Regional de Fazenda de Campo Grande (1ª DRF);

12.2. Delegacia Regional de Fazenda de Aquidauana (2ª DRF);

12.3. Delegacia Regional de Fazenda de Corumbá (3ª DRF);

12.4. Delegacia Regional de Fazenda de Coxim (4ª DRF);

12.5. Delegacia Regional de Fazenda de Dourados (5ª DRF);

12.6. Delegacia Regional de Fazenda de Mundo Novo (6ª DRF);

12.7. Subdelegacia Regional de Fazenda de Naviraí (6ª DRF);

12.8. Delegacia Regional de Fazenda de Nova Andradina (7ª DRF);

12.9. Delegacia Regional de Fazenda de Paranaíba (8ª DRF);

12.10. Delegacia Regional de Fazenda de Ponta Porã (9ª DRF);

12.11. Delegacia Regional de Fazenda de Três Lagoas (10ª DRF);

12.12. Delegacia Regional de Fazenda de Bataguassu (11ª DRF);

13. Agências Fazendárias:

13.1. Agência Fazendária de Campo Grande;

13.2. Agência Fazendária de Bandeirantes;

13.3. Agência Fazendária de Camapuã;

13.4. Agência Fazendária de Corguinho;

13.5. Agência Fazendária de Jaraguari;

13.6. Agência Fazendária de Rochedo;

13.7. Agência Fazendária de Ribas do Rio Pardo;

13.8. Agência Fazendária de Sidrolândia;

13.9. Agência Fazendária de Terenos;

13.10. Agência Fazendária de Aquidauana;

13.11. Agência Fazendária de Anastácio;

13.12. Agência Fazendária de Bodoquena;

13.13. Agência Fazendária de Bonito;

13.14. Agência Fazendária de Dois Irmãos do Buriti;

13.15. Agência Fazendária de Guia Lopes da Laguna;

13.16. Agência Fazendária de Jardim;

13.17. Agência Fazendária de Miranda;

13.18. Agência Fazendária de Nioaque;

13.19. Agência Fazendária de Porto Murtinho;

13.20. Agência Fazendária de Corumbá;

13.21. Agência Fazendária de Ladário;

13.22. Agência Fazendária de Coxim;

13.23. Agência Fazendária de Alcinópolis;

13.24. Agência Fazendária de Pedro Gomes;

13.25. Agência Fazendária de Rio Negro;

13.26. Agência Fazendária de Rio Verde de Mato Grosso;

13.27. Agência Fazendária de São Gabriel do Oeste;

13.28. Agência Fazendária de Sonora;

13.29. Agência Fazendária de Dourados;

13.30. Agência Fazendária de Caarapó;

13.31. Agência Fazendária de Deodápolis;

13.32. Agência Fazendária de Douradina;

13.33. Agência Fazendária de Fátima do Sul;

13.34. Agência Fazendária de Glória de Dourados;

13.35. Agência Fazendária de Itaporã;

13.36. Agência Fazendária de Jateí;

13.37. Agência Fazendária de Juti;

13.38. Agência Fazendária de Maracaju;

13.39. Agência Fazendária de Nova Alvorada do Sul;

13.40. Agência Fazendária de Rio Brilhante;

13.41. Agência Fazendária de Vicentina;

13.42. Agência Fazendária de Mundo Novo;

13.43. Agência Fazendária de Eldorado;

13.44. Agência Fazendária de Iguatemi;

13.45. Agência Fazendária de Itaquiraí;

13.46. Agência Fazendária de Japorã;

13.47. Agência Fazendária de Naviraí;

13.48. Agência Fazendária de Paranhos;

13.49. Agência Fazendária de Sete Quedas;

13.50. Agência Fazendária de Tacuru;

13.51. Agência Fazendária de Nova Andradina;

13.52. Agência Fazendária de Anaurilândia;

13.53. Agência Fazendária de Angélica;

13.54. Agência Fazendária de Bataguassu;

13.55. Agência Fazendária de Batayporã;

13.56. Agência Fazendária de Ivinhema;

13.57. Agência Fazendária de Novo Horizonte do Sul;

13.58. Agência Fazendária de Taquarussu;

13.59. Agência Fazendária de Paranaíba;

13.60. Agência Fazendária de Aparecida do Taboado;

13.61. Agência Fazendária de Costa Rica;

13.62. Agência Fazendária de Cassilândia;

13.63. Agência Fazendária de Chapadão do Sul;

13.64. Agência Fazendária de Inocência;

13.65. Agência Fazendária de Ponta Porã;

13.66. Agência Fazendária de Amambai;

13.67. Agência Fazendária de Antônio João;

13.68. Agência Fazendária de Aral Moreira;

13.69. Agência Fazendária de Caracol;

13.70. Agência Fazendária de Coronel Sapucaia;

13.71. Agência Fazendária de Bela Vista;

13.72. Agência Fazendária de Laguna Caarapã;

13.73. Agência Fazendária de Três Lagoas;

13.74. Agência Fazendária de Água Clara;

13.75. Agência Fazendária de Brasilândia;

13.76. Agência Fazendária de Santa Rita do Pardo;

13.77. Agência Fazendária de Selvíria;

14. Postos Fiscais:

14.1. Posto Fiscal de Descampado;

14.2. Posto Fiscal de Indubrasil;

14.3. Posto Fiscal de São Julião;

14.4. Posto Fiscal de Rochedo;

14.5. Posto Fiscal de Guia Lopes da Laguna;

14.6. Posto Fiscal de Lampião Aceso;

14.7. Posto Fiscal de Sonora;

14.8. Posto Fiscal de Prudêncio Thomaz;

14.9. Posto Fiscal de Ilha Grande;

14.10. Posto Fiscal de Caiuá-Subdelegacia de Naviraí;

14.11. Posto Fiscal de Santo Antônio-Subdelegacia de Naviraí;

14.12. Posto Fiscal de Primavera;

14.13. Posto Fiscal de Itamarati;

14.14. Posto Fiscal de Alencastro;

14.15. Posto Fiscal de Ponte do Guilhermão;

14.16. Posto Fiscal de Ponte do Branco;

14.17. Posto Fiscal de Lagoa Santa;

14.18. Posto Fiscal de Ponte Nova;

14.19. Posto Fiscal de Aporé;

14.20. Posto Fiscal de Ilha do Pescador;

14.21. Posto Fiscal de Bolicho Seco;

14.22. Posto Fiscal de Trevo de Mineiros;

14.23. Posto Fiscal de Augusto Krug;

14.24. Posto Fiscal de Pacuri;

14.25. Posto Fiscal de Maemi;

14.26. Posto Fiscal de Aquidaban;

14.27. Posto Fiscal de Estrela;

14.28. Posto Fiscal de São João;

14.29. Posto Fiscal de Nhu-Verá;

14.30. Posto Fiscal da NOB/Ponta Porã;

14.31. Posto Fiscal de Entroncamento Itahum;

14.32. Posto Fiscal de Selvíria;

14.33. Posto Fiscal de Jupiá;

14.34. Posto Fiscal de João André;

14.35. Posto Fiscal de Cisalpina;

14.36. Posto Fiscal de Güinter;

14.37. Posto Fiscal de XV de Novembro;

15. Diretoria de Assuntos Tributários:

15.1. Núcleo de Atualização da Legislação Fiscal;

15.2. Núcleo de Consultas;

15.3. Núcleo de Julgamento;

b) Superintendência do Tesouro:

1. Núcleo de Expediente;

2. Diretoria Financeira:

2.1. Núcleo de Sub-Agência Fazendária;

2.2. Coordenadoria de Controle das Despesas:

2.2.1. Núcleo de Tesouraria;

2.2.2. Núcleo de Contabilidade.

2.3. Divisão de Controle da Receita:

2.3.1. Núcleo de Controle de Repasse;

3. Diretoria da Dívida Pública:

3.1. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira:

3.1.1. Núcleo de Programação e Controle;

3.1.2. Núcleo de Execução Orçamentária.

3.2. Divisão do Controle do Endividamento.

3.2.1. Núcleo de Gerência de Títulos.

c) Diretoria de Contabilidade Geral:

1. Núcleo de Expediente;

2. Núcleo de Apoio à Junta de Programação Financeira.

3. Coordenadoria de Contabilidade:

3.1. Núcleo de Análise da Administração Direta;

3.2. Núcleo de Análise das Empresas e Autarquias;

3.3. Núcleo de Análise das Fundações e Fundos;

3.4. Núcleo de Consolidação.

4. Coordenadoria de Apoio Operacional:

4.1. Núcleo de Apoio Operacional;

4.2. Núcleo de Coordenação do Sistema Integrado da Administração Financeira de Mato Grosso do Sul;

d) Superintendência de Planejamento:

1. Diretoria de Planejamento

1.1. Coordenadoria de Planos e Programas:

1.1.1. Departamento de Programas Sociais;

1.1.2. Departamento de Programas Econômicos e Ambientais;

1.1.3. Departamento de Programas Micro-regionais.

1.2. Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação:

1.2.1. Departamento de Avaliação de Convênios;

1.2.2. Departamento de Avaliação de Programas Sociais, Econômicos e Ambientais.

1.3. Coordenadoria de Informática, Publicações e Suporte Técnico

1.3.1. Divisão de Informática;

1.3.2. Divisão de Revisão, Editoração e Publicações;

1.3.3. Divisão de Suporte Técnico.

2. Diretoria de Orçamento

2.1. Coordenadoria de Orçamento:

2.1.1. Departamento de Orçamento da Área Social;

2.1.2. Departamento de Orçamento da Área Econômica e Ambiental.

2.2. Coordenadoria de Acompanhamento de Execução Orçamentária:

2.2.1. Departamento de Acompanhamento da Administração Direta e Indireta;

2.2.2. Departamento de Análise e Estudos Financeiros.

3. Diretoria de Estudos e Pesquisas

3.1. Coordenadoria de Estatística:

3.1.1. Departamento de Acompanhamento de Indicadores Sócio Econômicos;

3.1.2. Departamento de Informações Estatísticas Básicas.

3.2. Coordenadoria de Estudos e Pesquisas Sócio Econômicas

3.2.1. Departamento de Estudos Demográficos e Sociais;

3.2.2. Departamento de Estudos Econômicos e Recursos Naturais.

IV - Órgão de Execução Instrumental:

a) Diretoria Geral Administrativa e Financeira:

1. Núcleo de Expediente;

2. Núcleo de Telecomunicações;

3. Núcleo de Protocolo Geral e Repografia;

4. Núcleo de Assistência Jurídica;

5. Coordenadoria de Recursos Humanos:

5.1. Núcleo de Administração de Pessoal;

5.2. Núcleo de Cadastro e Lotação;

5.3. Núcleo de Apoio Social;

6. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira:

6.1. Núcleo de Administração Financeira;

6.2. Núcleo de Tomada de Contas;

6.3. Núcleo de Execução Orçamentária;

6.4. Núcleo de Contabilidade.

7. Coordenadoria de Suprimentos e Serviços de Apoio:

7.1. Núcleo de Almoxarifado;

7.2. Núcleo de Patrimônio;

7.3. Núcleo de Compras e Apoio a Licitação;

8. Divisão de Transportes:

8.1. Núcleo de Controle e Manutenção;

8.2. Núcleo de Recepção/Expedição de Material e Correspondência.

Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento serão dirigidos:

I - as Superintendências, por Superintendentes;

II - a Diretoria-Geral, por Diretor Geral;

III - as Diretorias, por Diretores;

IV - o Centro de Informações Econômico-Fiscais, por Diretor;

V - as Coordenadorias, por Coordenadores;

VI - as Delegacias, por Delegados Fiscais;

VII - as Agências, por Chefes de Agência;

VIII - os Postos Fiscais, por Chefes de Posto Fiscal;

IX - as Divisões, por Chefes de Divisão;

X - os Núcleos, por Chefes de Núcleo.

Art. 4º Os órgãos de Assessoramento poderão ser compostos de, no máximo, 3 (três) assessores de nível superior.

Art. 5º Para a composição dos quadros de direção, assessoramento superior, coordenação e gerência, a Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo a este Decreto.

§ 1º Ficam transformados, com base no artigo 66, da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, na área de finanças os cargos em comissão: 1 (um) de Secretário-Adjunto, símbolo DAS-1 ESP, 4 (quatro) de Superintendente, símbolo DAS-2, 1 (um) de Diretor-Geral, símbolo DAS-2, 2 (dois) Assessor Especial II, símbolo DAS-2, 10 (dez) de Diretor, símbolo DAS-3, 1 (um) de Coordenador, símbolo DAS-3, 10 (dez) de Delegado Regional de Fazenda, símbolo DAS-4, 1 (um) de Delegado Especial de Fazenda, símbolo DAS-4, 4 (quatro) de Coordenador de Fiscalização, símbolo DAS-4 e 5 (cinco) de Subdelegado Regional de Fazenda, símbolo DAS-5; e as funções de confiança: 10 (dez) de Chefe de Núcleo e 2 (duas) de Secretária de Conselho, todos símbolo DAI-2, 1 (um) de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-3, 14 (quatorze) de Inspetor de Posto Fiscal, símbolo DAI-3, 1 (um) Chefe de Núcleo do FUNFAZ, símbolo DAI-4, 10 (dez) de Inspetor de Agência Fazendária, símbolo DAI-4, 76 (setenta e seis) Chefe de Agência Fazendária, símbolo DAI-4, 8 (oito) de Subcoordenador de Posto Fiscal, símbolo DAI-4, 6 (seis) de Chefe de Turma, símbolo DAI-5, 1 (um) Chefe de Subagenfa, símbolo DAI-5, nos cargos em comissão de 2 (dois) de Superintendente, símbolo DAS-1 ESP, 1 (um) Diretor-Geral, símbolo DAS-1 ESP, 1 (um) Chefe de Assessoria, símbolo DAS-1, 1 (um) Assessor Executivo II, símbolo DAS-1, 2 (dois) Assessor Especial I, símbolo DAS-1, 6 (seis) de Diretor, símbolo DAS-2, 1 (um) Assessor Especial III, símbolo DAS-3, 13 (treze) de Coordenador, símbolo DAS-3, 3 (três) Assessor I, símbolo DAS-4, 11 (onze) de Delegado Fiscal, símbolo DAS-4, 3 (três) Chefe de Divisão, símbolo DAS-5, 1 (um) de Subdelegado Fiscal, símbolo DAS-5, 3 (três) Assessor II, símbolo DAS-5, 2 (dois) Assistente I, símbolo CAI-1, 1 (um) Assistente II, símbolo CAI-2 e nas funções de confiança, 20 (vinte) de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-1, que integram os cargos constantes do Anexo I a este Decreto; e na área de planejamento, os cargos em comissão: 1 (um) de Secretário-Adjunto, símbolo DAS-1 ESP, 3 (três) de Superintendente, símbolo DAS-2, 3 (três) de Diretor, símbolo DAS-3, 11 (onze) de Coordenador, símbolo DAS-3, 4 (quatro) Assessor I, símbolo DAS-4, 7 (sete) Assessor II, símbolo DAS-5, 2 (um) Assistente V, símbolo CAI-5 e as funções de confiança: 2 (dois) de Supervisor Técnico I, símbolo DAI-1, 2 (dois) de Chefe de Núcleo II, símbolo DAI-2, 1 (um) Supervisor Técnico II, símbolo DAI-2, nos cargos em comissão de 1 (um) de Superintendente, símbolo DAS-1 ESP, 3 (três) de Diretor, símbolo DAS-2, 3 (três) Assessor Especial III, símbolo DAS-3, 7 (sete) de Coordenador, símbolo DAS-3, 13 (treze) de Chefe de Departamento, símbolo DAS-4, 3 (três) Chefe de Divisão, símbolo DAS-5, 1 (um) Assessor III, símbolo DAS-6, que integram os cargos constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 6º A retribuição pelo exercício das funções de confiança de Chefe de Agência Fazendária e Posto Fiscal, será efetuada através da concessão excepcional de cotas de produtividade fiscal a ser normatizada por ato do Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, limitando seu valor à gratificação correspodente ao cargo de função de confiança do símbolo DAI-4.

Art. 7º Para compor os quadros das Assessorias de Programas Estratégicos, a Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento contará com os cargos em comissão de Assessor Especial III, símbolo DAS-3, constantes do Anexo II, deste Decreto, ficando as respectivas Assessorias subordinadas à Superintendência de Planejamento desta Secretaria.

Art. 8º As Assessorias de Programas Estratégicos serão no mínimo 03 (três) e terão as seguintes denominações: Assessoria para Programas Internacionais, Assessoria para Ações Macro-regionais e Assessoria de Projetos Estratégicos.

Art. 9º O Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, no seus impedimentos eventuais e legais, será substituído por outro dirigente do órgão do Poder Executivo, designado pelo Governador do Estado.

Art. 10º Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, submeter à Secretaria de Estado de Administração a proposta do seu regimento interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas integrantes da sua estrutura.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 1996, ficando revogado o Decreto nº 8.437, de 15 de janeiro de 1996 e demais disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 22 de julho de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

ANEXO AO - DECRETO Nº 8.626, DE 22.07.1996 CARGOS EM COMISSãO E FUNçõES DE CONFIANÇA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO ANEXO I - ÁREA FINANÇAS

SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE
DAS-1
ESP Superintendente
2
DAS-1
ESP Diretor-Geral
1
DAS-1
Chefe de Assessoria
1
DAS-1
Assessor Executivo II
1
DAS-1
Assessor Especial I
2
DAS-2
Diretor
6
DAS-2
Assessor Especial II
3
DAS-3
Coordenador
13
DAS-3
Assessor Especial III
5
DAS-4
Delegado Fiscal
11
DAS-4
Assessor I
6
DAS-5
Chefe de Divisão
3
DAS-5
Subdelegado Fiscal
1
DAS-5
Assessor II
5
CAI-1
Assistente I
21
CAI-2
Assistente II
10
CAI-3
Assistente III
9
CAI-4
Assistente IV
6
CAI-5
Assistente V
4
CAI-6
Assistente VI
1
DAI-1
Chefe de Núcleo
32
DAI-2
Chefe de Núcleo
23

ANEXO II - ÁREA PLANEJAMENTO

DECRETO Nº 8.626, DE 22.07.1996

SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE
DAS-1
ESP Superintendente
1
DAS-2
Diretor
3
DAS-3
Assessor Especial III
3
DAS-3
Coordenador
7
DAS-4
Chefe de Departamento
13
DAS-4
Assessor I
2
DAS-5
Chefe de Divisão
3
DAS-5
Assessor II
3
DAS-6
Assessor III
2
CAI-1
Assistente I
11
CAI-2
Assistente II
8
CAI-3
Assistente III
6
CAI-4
Assistente IV
5